quinta-feira, 30 de abril de 2015

O Arquiteto limitado



Quando entrei na faculdade de Arquitetura sempre tinha um piadista que falava:

"Arquiteto não foi gay o suficiente pra fazer design e nem macho suficiente pra fazer engenharia. "

Como já havia cursado design anteriormente essa frase não era uma novidade, mas nunca consegui entender como profissões tão próximas se tornavam tão distantes, nem a relação com a escolha da profissão e a vida afetiva de uma pessoa. Além de, por diversas vezes ter que responder algumas perguntas do tipo:

Arquiteto só pode fazer prédios até 3 pavimentos?

Mito. Tudo isso começou quando Arquitetos e Engenheiros eram regidos pelo mesmo conselho. Entenda por que analisando o Anexo II da Resolução CONFEA nº 1.010 de 22/08/2005:

ANEXO II 
2.  CATEGORIA ARQUITETURA E URBANISMO 
2.1 – CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA ARQUITETURA E URBANISMO 
2.1.2 – ÂMBITO DA TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO 

Sistemas Estruturais em Edificações:
– Estruturas – Desenvolvimento de Estruturas – Aplicação Tecnológica de Estruturas e Instalações:
– Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes : Arquitetura, Urbanismo, Instalações Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, Tubulações Telefônicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, tubulações de lógica para fins residenciais e comerciais de pequeno porte.


Veja que na Resolução fala-se de "Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes: Arquitetura, Urbanismo, Instalações Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, Tubulações Telefônicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, tubulações de lógica para fins residenciais e comerciais de pequeno porte."

Em momento algum fala em limite de pavimentos e sim de uma restrição de ordem técnica, pois as instalações comerciais/residenciais de grande porte, dificilmente serão supridas com instalações elétricas, telefônicas ou de lógica de pequeno porte, que é ao que o texto se refere.

Existe limite de metragem (m²) para um Arquiteto assinar?

Não. Se existisse como seríamos Urbanistas também? O que existe é o bom senso de reconhecer os limites técnicos e sempre que necessário consultar um engenheiro e especialista pra compor grandes projetos.

Por que preciso contratar um Arquiteto se o cadista já fez o desenho?

Porque? Por que é atribuição do Arquiteto e não do cadista. Conheça as atribuições privativas do arquiteto e urbanista depois da criação do CAU:


Resolução Nº 51

- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
- projeto de sistema viário urbano
- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
- projeto de arquitetura de interiores
- projeto de arquitetura paisagística
- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.


Clique aqui é veja a resolução completa: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES51-2013ATRIB-PRIVATIVAS20-RPO-1.pdf

Arquiteto só desenha?

Adoro desenhar, talvez por isso tenha me identificado tanto com a profissão. Mas não, o Arquiteto também faz cálculo, gerencia projetos, administra equipes e coordena obras. O desenho é só uma forma de representação, é como transmitimos os nossos pensamentos e é onde desenvolvemos as soluções para os problemas de nossos clientes.

Quer contratar um Arquiteto, ligue para 92 991014497



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