Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Começo meus
comentários citando o Art. 225 da constituição federal, que diz: "Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", como podemos aceitar uma Proposta de Emenda à
Constituição a PEC 65/2012, de
autoria do senador Acir
Gurgacz (PDT-RO) e relatada
pelo senador Blairo
Maggi (PR-MT), estabelece
que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo
empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada, que
simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos
de licenciamento de obras públicas.
Sim, o
direito de uso dessa emenda é apenas para as obras públicas, as obras privadas
a regra continua a mesma, o que faz pensar que o estado esta acima do direito
ou seria uma afirmação inocente, já que o direito e igualitário a
todos sem destição. Na pratica isso significa que os
processos de licenciamento ambiental deixariam de existir, ou seja pra
que proteger nossos recursos naturais, sociais e culturais.
O licenciamento ambiental, seja
ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer
empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para
verificar a viabilidade de uma obra, é preciso os estudos de impacto e pedir
sua licença prévia ambiental.
Ao obter a
licença prévia, o empreendedor precisa ainda de uma licença de instalação, que
permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode
resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença
de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada,
uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz é ignorar
essas três etapas.
Fonte:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,comissao-do-senado-aprova-pec-que-derruba-licenciamento-ambiental-para-obras,100000284Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
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